Lei 13300/16 - Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Obviamente, os Magistrados do Supremo, julgarão, facilmente, como ato inconstitucional tal ação.
Me admira, o Poder Executivo Brasileiro, ter como corpo da AGU, profissionais que ainda causam lapso como estes, colocando a Presidência da República numa situação vexatória como nunca vista.
1º - Permitiu que o Presidente da República peticionasse de forma direta ao STF sem as devidas prerrogativas de um representante, juridicamente, legal.
As instruções dadas a cerca da entrega neste tópico, é deveras vagas e sem amparo legal, pois o código de defesa do consumidor NAO OBRIGA, ainda que por força de contrato de compra, venda e fornecimento de serviços, que o ENTREGADOR, pessoa física, trabalhador Braçal, seja OBRIGADO a SUBIR ESCADAS, quando a NOTA FISCAL não determina o DOMICILIO do comprador como fixado no 1º andar de um prédio ou residencia. Induzir a Denuncia de que o mesmo é INCAPAZ, por qualquer motivo ao MIN DO TRABALHO, constitui ato danoso ao CIDADÃO, que consequentemente perderá seu emprego por força dessa atitude do comprador ou tomador do serviço. Mesmo que o ENTREGADOR, tenha força física para fazê-lo, força-lo sob ameaça constitui CRIME e deve ser denunciado na DELEGACIA DE POLICIA e posteriormente aberto processo por DANOS MORAIS E MATERIAIS A PESSOA. O autor do tópico, beira a personalidade de um feitor de fazenda, dos tempos FEUDAIS. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer salvo por força de Lei; A dignidade humana, é garantida nos termos da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, e pela Hierarquia das Leis, ainda que o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR preveja que esse serviço é legal, o que não se prova em nenhum artigo, salvo fosse era MERITOCRATICAMENTE INCONSTITUCIONAL, por ferir princípios básicos da mesma e da Lei de Direitos Humanos UNIVERSAL.