Lei 13.134/2015, inconstitucional gerida sob a forma de Abuso de Poder
LEI 13.134/2015 não fere o princípio, constitucional, do Direito Adquirido?
Em se tratando dos termos trabalhistas, é notório que as Cláusulas Pétreas, consiste na garantia de que os direitos uma vez adquiridos não podem, nem sob forma de Emenda Parlamentar, ser modificadas. As mudanças, em relação ao trabalhos, segundo o Art., 5º da Constituição, determina que as mudanças só podem ocorrer para acrescentar e não parar retirar. Então, ela n estaria contrariando os art. 5º,
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário )
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos - (Art. 7º, Inc II), eE garantias individuais)
Uma vez que ela deixa de pagar o ABONO SALARIAL, alterando as regras a prejudicar o trabalhador, e cria empecilho, ao que antes não o tinha, para conceder Seguro Desemprego. Não estaria a, Exa. Presidenta, transgredindo a Constituição Federal, e cometendo o crime de "Abuso de Poder"?.
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